quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Concurso para a Saúde-RJ: veja edital com 4.554 vagas. Inscrições abertas

Fundação de Saúde abre concurso público para 4.554 vagas incluindo negros e índios




A Fundação Estatal de Saúde abriu inscrições para 14 mil oportunidades, sendo 4.554 vagas de níveis Superior e Médio Técnico para contratação imediata. A seleção também formará quadro reserva. Aí estão as outras 10 mil chances, que surgirão durante a validade do concurso (1 ano), para substituir temporários e funcionários de cooperativas. Os salários variam de R$ 1.210,93 (cargos de Nível Médio Técnico) a R$ 6.077,43 (Superior).


As inscrições devem ser feitas pelo site www.ceperj.rj.gov.br ou na Avenida Carlos Peixoto 54, térreo, em Botafogo, até 26 de outubro. O candidato deverá indicar a área de interesse para trabalhar e optar pelo tipo de vaga (de ampla concorrência, reservada a pessoas com deficiência ou a negros e índios) e pela cidade para a realização da prova: Rio de Janeiro, Niterói, Duque de Caxias, Araruama, Petrópolis e Volta Redonda.

Para o cargo de médico, a taxa é de R$ 150. Interessados nos cargos de assistente social, biólogo, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional pagam taxa de R$ 100. O valor cai para R$ 50 para as funções de Nível Técnico.


PROVAS EM NOVEMBRO



A primeira etapa do concurso será composta por provas objetivas, que serão aplicadas no dia 27 de novembro. Na segunda fase, o candidato passará por avaliação de títulos, de caráter estritamente classificatório, somente para os cargos de Nível Superior.

As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão compostas de 60 (sessenta) questões para todos os empregos, sendo 5 (cinco) questões de Português, 5 (cinco) questões de Conhecimentos sobre SUS e 50 (cinquenta) questões de Conhecimentos Específicos.

Para gabaritar as questões do SUS

ESTUDE 10 MINUTOS, 3 VEZES POR DIA

O Livro: "SUS - LEGISLAÇÃO E QUESTÕES COMENTADAS" foi
criado para auxiliar os profissionais de saúde nos estudos da
Constituição Federal referente à seção da saúde e das Leis:
8.080 / 1990; 8.142 / 1990

Mais informações no site: www.lenildothurler.com.br


RESERVA DE VAGAS

De acordo com o edital do concurso público, o candidato que se enquadrar nos dois casos de reserva de vaga (pessoa com deficiência e negro/índio), se desejar utilizar este recurso, deverá optar por concorrer a somente uma das duas reservas citadas.

SERVIÇO DE ATENDIMENTO

O candidato poderá obter mais informações relativas ao concurso público pelos telefones (21) 2334-7100, 2334-7132 e 2334-7117 ou pelo endereço eletrônico sac@ceperj.rj.gov.br.


ANEXO I - A

1ª FASE DO CRONOGRAMA

Atividades

Datas Previstas 2011/2012

Período de Inscrições

29/09 a 26/10

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

29/09 a 13/10

Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

20/10

Entrega do Laudo Médico (candidatos às vagas para Deficientes)

Até 28/10

Divulgação das Inscrições Deferidas para as Pessoas com Deficiência.

10/11

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

21/11

Alteração de dados Cadastrais

21 e 22/11

Aplicação das Provas Objetivas

27/11

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

29/11

Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

30/11 a 08/12

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

20/12/2011

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

20 e 21/12

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

29/12/2011

Publicação e Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva

29/12/2011


ANEXO I - B

1ª FASE DO CRONOGRAMA

Atividades

Datas Previstas 2011/2012

Período de Inscrições

29/09 a 26/10

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

29/09 a 13/10

Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

20/10

Entrega do Laudo Médico (candidatos às vagas para Deficientes)

Até 28/10

Divulgação das Inscrições Deferidas para as Pessoas com Deficiência.

10/11

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

05/12

Alteração de dados Cadastrais

05 e 06/12

Aplicação das Provas Objetivas

11/12

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

13/12

Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

14 a 22/12

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

06/01/2012

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

09 e 10/01/2012

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

17/01/2012

Publicação e Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva

17/01/2012


ANEXO VI

CRITÉRIOS PARA A PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1. EMPREGO: MÉDICO

Título

Pontos por Título

Pontuação Máxima

Título de Especialista em Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Hebiatria, Medicina Interna, Medicina de Urgência, Medicina Intensiva, Neonatologia, Pediatria e Pneumologia

0,5

0,5

Título de Residência Médica reconhecida pelo MEC em Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Hebiatria, Medicina Interna, Medicina de Urgência, Medicina Intensiva, Neonatologia, Pediatria e Pneumologia

0,5

0,5

Curso de Advanced Cardiac Life Support ®

0,25

0,25

Curso de Advanced Trauma Life Support ®

0,25

0,25

Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado na área da saúde

1,0

1,0

Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado na área da saúde

0,5

0,5

Experiência Médica em Setor de Emergência de Hospitais de Emergência Aberta (máximo de 3 anos)

1,0 ponto para cada ano completo

3,0

Experiência Médica em Unidades de Urgência Pré-Hospitalar (máximo de 2 anos)

0,5ponto para cada ano completo

1,0

Experiência médica em Unidades Hospitalares Terciárias ou Quaternárias especializadas na especialidade de opção do candidato (máximo de 5 anos)

1ponto para cada ano completo

5,0

TOTAL

12


2. EMPREGO: ENFERMEIRO

Título

Pontos por Título

Pontuação Máxima

Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado na área de atuação de opção do candidato

2,0

2,0

Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado na área de atuação de opção do candidato

1,0

1,0

Experiência profissional em Unidades de Saúde na área de atuação de opção do candidato (máximo de 10 anos)

0,5 ponto para cada ano completo

5,0

Curso de Advanced Cardiac Life Support ®

0,5

0,5

Curso de Basic Trauma Life Support ®

0,5

0,5

Pós-Graduação "Lato Sensu" na área de atuação de opção do candidato (mínimo de 360 horas)

3,0

3,0

TOTAL

12


3. EMPREGOS: ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO, EDUCADOR FÍSICO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, E TERAPEUTA OCUPACIONAL

Título

Pontos por Título

Pontuação Máxima

Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado na área de atuação de opção do candidato

2,5

2,5

Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado na área de atuação de opção do candidato

1,5

1,5

Experiência profissional em Unidades de Saúde na área de atuação de opção do candidato (máximo de 10anos)

0,5 ponto para cada ano completo

5,0

Pós-Graduação "Lato Sensu" na área de atuação de opção do candidato (mínimo de 360 horas)

3,0

3,0

TOTAL

12 pontos

Para gabaritar as questões do SUS

ESTUDE 10 MINUTOS, 3 VEZES POR DIA

O Livro: "SUS - LEGISLAÇÃO E QUESTÕES COMENTADAS" foi
criado para auxiliar os profissionais de saúde nos estudos da
Constituição Federal referente à seção da saúde e das Leis:
8.080 / 1990; 8.142 / 1990


Mais informações no site

Relator do Ato Médico considera 'inaceitável' substitutivo da Câmara


Gorette Brandão / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) classificou nesta quarta-feira (29) de "inaceitável" o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao projeto do AtoMédico, que define as atividades privativas do médico e aquelas que podem ser realizadas por outros profissionais da área de saúde. Em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde é relator da matéria (SCD 268/02), ele antecipou a intenção de propor modificações no texto.

- De pronto digo que o projeto não será o substitutivo da Câmara - afirmou Valadares, sem especificar os pontos que devem ser alterados.

Nos quase dez anos de tramitação da matéria, o clima é de conflito entre médicos e outras categorias da área de saúde, que reclamam do esvaziamento de suas competências por meio do projeto. Valadares disse que sua intenção é propor um texto que atenda da melhor maneira possível todas as categorias da área da saúde - atualmente 14 profissões.

- Vou ouvir a todos para buscar a melhor saída. Não queremos um projeto que espalhe a cizânia entre profissionais que, se estiverem divididos, não vão fazer bem seu papel social - comentou Valadares.

O vice-presidente da CCJ, senador José Pimentel (PT-CE), coordenou a audiência, proposta pelos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Inácio Arruda (PCdoB-CE). Pimentel afirmou que a comissão vai precisar de tempo para produzir um bom parecer. Para isso, confirmou que será importante ouvir "diversas visões, sem descuidar de nenhuma".

A palavra em relação ao tema deve ser "equilíbrio", destacou o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que é médico de formação. Ele disse que está disposto a contribuir para o que seja "sadio e bom para a saúde pública".

O substitutivo da Câmara terá ainda de passar pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).

http://www.senado.gov.br/noticias/relator-do-ato-medico-considera-inaceitavel-substitutivo-da-camara.aspx?parametros=ato+m%C3%A9dico

Ato Médico é tentativa de reserva de mercado, afirmam profissionais de outras áreas da saúde


Indo além das críticas ao substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao projeto do Ato Médico, representantes de entidades de outras profissões da área da saúde condenaram a essência da proposta em audiência nesta quinta-feira (29). A avaliação é de que a matéria (SCD 268/2002), que já tramita há quase dez anos e agora está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), busca uma reserva de mercado para os médicos. Para isso, fere a autonomia das demais profissões de saúde, impedindo o exercício de suas competências a pretexto de regulamentar o exercício da medicina.

Valter da Silva, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), citou como exemplo estudos de células para a identificação de câncer (citopatologia), que podem ficar restritos aos médicos. Pelo texto do substitutivo, disse ele, mais de 18 mil farmacêuticos seriam afastados da atividade, com reflexo direto sobre a identificação de novos casos de câncer, notadamente os de colo de útero.

- O prejuízo para a saúde da mulher brasileira será marcante. Quase 60% dos exames são feitos por profissionais que não são médicos - alertou Silva.

Para as associações que se opõem à proposta, o Ato Médico retrocede ainda em relação às diretrizes e princípios estabelecidos na Constituição de 1988 para o Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o presidente do Conselho Federal de Piscologia, Humberto Verona, ficaria comprometido o modelo de saúde baseado no atendimento universal, igualitário e integral, por equipes multiprofissionais.

- O projeto traz um vírus que mata o que tem sido construído no país: a ação compartilhada nas ações de saúde. Quando pesa a mão a favor do médico e desrespeita os demais profissionais, ele inocula esse vírus que mata o princípio do SUS e os modernos conceitos de saúde - afirmou Verona.

Vacinas sem prescrição

Pelo projeto, entre outras restrições, o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamento são atos exclusivos dos médicos. Cleide Mazuela Canavezi, do Conselho Federal de Enfermagem, deu exemplo prático para mostrar que prescrição nem sempre é indispensável. Lembrou que a prescrição não é requisito para a aplicação de vacinas nas campanhas com essa finalidade. Ela destacou ainda a opção das mulheres por parto natural, nas chamadas Casas de Parto, com apoio de enfermeiros, sem a presença obrigatória de médicos.

- As Casas de Parto têm feito um trabalho brilhante - avaliou Cleide.

Sob o risco de verem suas atividades consideradas atos exclusivos de oftalmologistas, representantes dos optometristas (profissionais que medem alterações visuais não patológicas e prescrevem lentes corretivas) também participaram da audiência. O presidente do Conselho Federal de Optometria, Ricardo Bretas, disse que o interesse da categoria é exercer a profissão para qual estão preparados e que vem sendo praticada no Brasil com base em lei de 1932.

O presidente do Sindicato Nacional dos Optometristas, Ivan Rogério Freitas, afirmou que o Supremo Tribunal Federal já deu sentença julgando válida a profissão, que já seria praticada nos cinco continentes, em mais de 130 países - no Senado, tramita um projeto para regulamentar essa profissão.

O presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), José Roberto Borges dos Santos, destacou que a diversidade de profissões na área médica é fruto do progresso humano. Ao tentar inibir o exercício de novas competências, conforme assinalou, o projeto do Ato Médico está na "contramão da evolução".

Gorette Brandão / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)